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A entrega para a declaração anual do imposto de renda do MEI deverá ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. Esta declaração se refere aos ganhos ou não do ano anterior.

Todos os microempreendedores deveram enviar a declaração, mesmo não havendo faturamento durante o ano de 2024.

No site da receita federal, é possível ver o passo a passo de como fazer a declaração.

 

Se não entregar a declaração terá multa?

Caso não ocorra o envio da declaração no prazo implica em multa no valor de R$ 50,00 ao contribuinte. Sendo o pagamento efetuado em até 30 dias, o contribuinte pagará R$ 25,00. O documento de Arrecadação, após o prazo, poderá ser gerado no momento da transmissão, impresso junto com o recibo DAS.

 

Excedi o limite do MEI. O que fazer?

Os microempreendedores tem a carga tributária reduzida e a contribuição fixa, corresponde a 5% do salário mínimo e o lucro anual não poderá exceder R$ 81 mil. 

O MEI que não alcançar os 12 meses de atividade, o limite é igual: o teto de faturamento mensal é de R$ 6.750, multiplicado pelo número de meses em que o CNPJ estiver ativo.

Na hipótese de exceder o limite anual, será obrigatório efetuar o desenquadramento, procurando ajuda de um contador.

CNPJ baixado deve declarar?

Para os trabalhadores que deram baixa no MEI também tem que entregar a DAS. O prazo para o envio da DAS para quem deu baixa no CNPJ entre 01 de janeiro e 31 de abril de 2024 acaba em 30 de junho de 2025. Para o restante a entrega da declaração MEI é até 31 de maio.

 

Imposto de Renda x Declaração do Simples Nacional (MEI)

A declaração anual para o microempreendedor individual é distinta da declaração do imposto de renda para pessoa física, que deverá ser entregue pelo MEI que estiver sujeito a declarar o imposto de renda em razão ao lucro de rendimentos tributáveis, que iniciam em R$ 2.259,21 em 2025.

 

 

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